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Lei que criminaliza o cyberbullying é sancionada no Brasil

Pena do cyberbullying é reclusão de 2 a 4 anos mais multa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última sexta-feira (12), a Lei 14.811/2024, que trata da proteção à criança e ao adolescente criminalizando as práticas de bullying e cyberbullying. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (15).

Desta forma, praticar bullying em ambiente virtual, como no VALORANT e em outros jogos online, passa a ser crime no Brasil. As novas regras trazem modificações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Especificada no Artigo 146-A, a norma define o bullying como uma intimidação sistemática “mediante violência física ou psicológica” praticada por “uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é classificado no mesmo artigo como uma intimidação sistemática virtual. Para este crime, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Advogado especialista no âmbito virtual, João de Senzi classificou a Lei como “um passo significativo para garantir proteção legal àqueles perseguidos na internet através de violência sistemática, oferecendo amparo jurídico mais robusto nesses casos”.

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