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Hannabacon da Team Vikings sofre assédio em transmissão

Os crimes são tipificados pela Constituição Brasileiras

Jogadora profissional pela Team Vikings, Yasmin “hannabacon” Goetten revelou que sofreu assédio e recebeu ataques coordenados durante stream realizada na manhã desta segunda-feira (9).

Durante jogatina manital, Yasmin se deparou com ataques coordenados repletos de mensagens de discurso de ódio – incluindo objetificação, misoginia e citações a estupro.

Ao VALORANT Zone, hannabacon afirma que “é triste demais em pleno 2020 a gente ainda ter que passar por esse tipo de situação”. Mulheres em jogos eletrônicos encaram machismo não só em transmissões, pois o preconceito dá as caras até mesmo no cenário competitivo de VALORANT. “A gente só quer o nosso espaço e respeito“, aponta a competidora.

À reportagem, também confirma ter exposto o ocorrido para “alertar outras meninas que também estão começando e possivelmente possam sofrer algo parecido“.

Em rede social, Nebulol (mencionado em mensagens) afirma não ter vínculo com ataques. Segundo ele, também estão tentando culpabilizar outras pessoas com menções nesses ataques.

Em comunicado enviado ao VALORANT Zone, a Vikings “lamenta que em 2020 ainda tenhamos que presenciar ataques como esses sofridos pela Yasmin “hannabacon” Goetten, durante uma stream“.

A organização disse ainda que “preza pela igualdade, seja ela qual for. Combatemos ao máximo o hate dentro da comunidade de e-sports e espera que todos os nossos seguidores façam o mesmo“, e avisa que prestará “todo apoio necessário à nossa pró-player e reiteramos que, se você é nosso seguidor e acredita que ofensa é válida, não precisamos de você“.

TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES

Para a Agência Câmara de Notícias, a advogada especialista em direito digital Gisele Truzzi afirma que já são tão tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de cyberstalking (perseguição praticada pela rede). Além disso, a conotação das mensagens também podem se encaixar em importunação sexual (Decreto-Lei nº 2.848/18), com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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